Flexibilização regulatória aumentou oferta de fundos previdenciários
Os investimentos através de veículos de previdência privada têm se tornado cada vez mais importantes para alcançar os objetivos financeiros de médio e longo prazo das famílias. A despeito das vantagens tributárias que esses fundos oferecem, a regulação pouco flexível sobre as políticas de investimento dos fundos previdenciários reduzia a atratividade dos mesmos à medida que impossibilitava a execução de estratégias mais sofisticadas de investimento. Como resultado dessas restrições, a oferta de fundos de previdência privada era concentrada pelos bancos incumbentes, que ofereciam produtos caros e ineficientes para os investidores.
As mudanças regulatórias estruturais que ocorreram na segunda metade da última década, no entanto, à medida que possibilitaram maior flexibilidade de alocação, trouxeram para este mercado as gestoras independentes, que passaram a oferecer fundos previdenciários que replicam estratégias consagradas.
Sobretudo a partir de 2019, portanto, os investidores passaram a ter acesso a veículos de previdência que reúnem, de um lado, eficiência tributária e, de outro, uma ampla possibilidade de técnicas de investimento.
Composição do produto de previdência privada: PGBL versus VGBL
Ao escolher um produto de previdência privada, o investidor se depara com três importantes definições:
- O tipo de plano: se PGBL – Plano Gerador de Benefício Livre ou VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre;
- O tipo de tributação: se regressiva ou progressiva;
- O fundo para alocação do recurso: qual a gestora.
No que diz respeito à escolha do tipo de plano (PGBL ou VGBL), as principais diferenças são em relação à dedutibilidade das contribuições (ou aportes) e à incidência do imposto de renda no momento do recebimento do resgate ou renda.
PGBL
Nos planos do tipo PGBL, as contribuições (ou aportes) são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda do investidor até o limite de 12% da renda bruta anual tributável. Ou seja, se o contribuinte recebe renda tributável, ao contribuir para um PGBL poderá reduzir o imposto de renda a ser pago em sua declaração anual ou aumentar o valor a restituir. É ideal, assim, para aqueles que, além de possuírem renda tributável, fazem a declaração do imposto de renda no modelo completo.
Por outro lado, se o investidor realiza um resgate em seu PGBL, o imposto de renda incidirá sobre o valor total resgatado (aportes e rendimentos somados). A intuição aqui reside no fato de que ao contribuir para um PGBL o investidor pagou menos imposto – o recolhimento, portanto, ficou postergado para o momento do resgate.
Para calcular os limites para as aplicações dedutíveis em PGBL, podem ser considerados salários e bônus, mas o 13º salário, indenizações trabalhistas, venda de férias as participações nos lucros ou resultados (PLRs) devem ficar de fora, pois estão sujeitos à tributação exclusiva ou são isentas de imposto de renda.
VGBL
Nos planos do tipo VGBL, diferente dos PGBLs, as contribuições não são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda do investidor. Por outro lado, no momento do resgate dos recursos, o imposto incide somente sobre os rendimentos (e não também sobre o principal).
Os VGBLs, portanto, são indicados para os investidores que:
- Declaram o IR no modelo simplificado;
- Já contribuíram com o limite de 12% dedutíveis da base de cálculo do IR em um PGBL e desejam fazer mais aportes em previdência privada; e
- Não têm renda a declarar (autônomos, empresários que recebem através de distribuição de dividendos, etc).
Importante observar que a regulação pode sofrer mais alterações ao longo do tempo, então não deixe de recorrer à ajuda de um assessor de investimentos de sua confiança que te ajude na escolha de qual tipo de plano é o mais adequado para você.