Previdência é a reserva financeira que se faz no presente pensando no futuro. O objetivo é que o dinheiro acumulado ao longo de anos seja usado pelo investidor no futuro, seja para um complemento de renda em sua aposentadoria ou para algum projeto de vida.
Previdência Social
A previdência social é um sistema público de proteção social que tem como principal objetivo garantir a segurança financeira da população brasileira. Além disso, é um direito social, previsto na Constituição Federal. Ela é gerenciada pelo próprio governo e os valores das contribuições dos colaboradores são destinados ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS).
Regimes da Previdência Social
A previdência social possui dois regimes RGPS e RPPS. O primeiro, e mais conhecido, é o RGPS (Regime Geral de Previdência Social). Este é administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e toda pessoa que contribui para o RGPS/INSS é uma pessoa segurada e pode estar apta a receber sua aposentadoria e outros benefícios. O segundo regime é o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social). Este regime é específico para servidores públicos ou militares e as condições de cada plano depende da filiação de cada ente federativo.
Previdência Privada ou Complementar
Já a previdência privada, como o nome já diz, é um sistema de proteção social oferecida por instituições financeiras. Nela, a contratação de plano é facultativa e o seu principal objetivo é gerar uma renda complementar na aposentadoria (além da previdência social).
Regimes da Previdência Privada
Na previdência privada, também temos 2 regimes: EAPC e EFPC. A primeira são as Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC), constituídas por sociedades anônimas acessíveis a qualquer pessoa física e o objetivo é operar planos de previdência com benefícios concedidos através de renda contínua ou pagamento único. A segunda são as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), realizadas por empresas ou associações. Essas são exclusivas para os funcionários da empresa que criou o plano.
Mudanças associadas à Reforma da Previdência
A Nova Previdência, promulgada pelo Congresso Nacional em novembro de 2019, trouxe diversas modificações ao sistema de aposentadoria brasileiro. As principais mudanças ocorreram na idade de aposentadoria e no novo tempo mínimo de contribuição, deixando de existir a aposentadoria somente por tempo de contribuição. Também houve mudanças nos percentuais cobrados para o seguro social e no cálculo do recebimento. As novas regras valem, não somente para os segurados do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), mas também para os segurados do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social da União).
Nesta mudança, há novas regras para o período de transição para quem já está no mercado de trabalho, podendo ser possível escolher a forma mais vantajosa para o contribuinte. No RGPS, são cinco regras de transição possíveis a serem escolhidas: quatro por tempo de contribuição e uma por idade. Já para o RPPS, são duas opções de transição.
Previdência Antiga
Na previdência antiga, contribuinte poderia se aposentar por idade ou por tempo de contribuição. Na aposentadoria por idade, os homens podiam se aposentar ao atingir os 65 anos e as mulheres quando atingissem 60 anos, desde que ambos comprovassem ao menos 15 anos de contribuição. Já a aposentadoria por tempo de contribuição não dependia da idade do contribuinte. Bastava que os homens comprovassem 35 anos de contribuição e as mulheres 30.
Regras de Transição
Para os contribuintes da previdência social que iniciaram a contribuição antes da reforma previdenciária, mas não podiam se aposentar pelas regras antigas entraram no grupo que participa das regras de transição. O Brasil terá o período de transição até 2033 e quem já estava contribuindo entrou em uma das seguintes regras:
- Sistema de Pontos
- Tempo de contribuição e Idade Mínima
- Aposentadoria por Idade
- Fator Previdenciário – Pedágio de 50%
- Idade mínima e pedágio de 100%
Tais regras possuem diversos requisitos e regras para os contribuintes. Para mais informações acesse o link: Regras da aposentadoria: Guia Completo.
Nova Previdência
Após o período de transição, quem iniciar suas contribuições para a previdência social, terá a aposentadoria baseada em pontos. Esse sistema de pontos leva em consideração a idade e o tempo de contribuição (anterior era uma ou outra). Atualmente, as mulheres precisam ter a idade mínima de 62 anos e 15 anos de contribuição enquanto os homens precisam ter idade mínima de 62 anos e 20 anos de contribuição.
Conclusão
A aposentadoria é um assunto com o qual todos os cidadãos deveriam se preocupar, mas devido às complexidades e regras, muita gente acaba deixando de lado. O planejamento de aposentadoria é de extrema importância para garantir um futuro mais seguro e tranquilo. Por isso, na Pequod Investimentos, contamos com profissionais capacitados para entender todas as demandas de aposentadoria e traçar as melhores estratégias.